A coligação Publique o que Paga (POQP) solicita uma alteração aos regulamentos das autoridades nacionais do mercado de valores, que exijam a todas as empresas petrolíferas, mineiras e de gás cotadas na bolsa, que divulguem uma discriminação detalhadas dos pagamentos (impostos, taxas, royalties e outras transacções) efectuados aos governos, em todos os países onde operam.
As empresas que pretendam aumentar o seu capital ou transaccionar as suas acções nos mercados bolsistas nacionais, têm que publicar informações sobre as suas actividades, de acordo com as regras estabelecidas pela entidade reguladora do mercado de valores – os regulamentos da Bolsa de Valores de Nova Iorque, por exemplo, são estabelecidas pela Securities and Exchange Commission (SEC) (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos).
No início da campanha de 2002, uma das primeiras reivindicações da POQP era as empresas divulgarem os pagamentos efectuados aos governos como condição para poderem ser cotadas nos mercados regulamentados.
A introdução de regulamentos de divulgação, que obriguem as empresas cotadas na bolsa a comunicar os seus pagamentos, tal como são aplicadas nas principais bolsas de valores de todo o mundo (incluindo Londres, Nova Iorque, Tóquio, Toronto, Berlim), captaria a maioria das principais empresas extractivas internacionais. Estas empresas seriam então obrigadas a cumprir os regulamentos do mercado bolsista onde estão cotadas e a comunicar devidamente os pagamentos, nos termos estipulados.
Com a introdução de um regulamento de cotação nos mercados bolsistas, que exija às empresas divulgarem os pagamentos efectuados aos governos, por país e tipo de pagamento, os cidadãos beneficiariam de duas formas: em primeiro lugar, teriam acesso às informações necessárias para responsabilizar os seus governos pela utilização dos recursos nacionais; e em segundo lugar, os cidadãos poderiam avaliar se os pagamentos das empresas são apropriados para os recursos obtidos. Estes são os principais catalisadores do interesse da POQP numa maior transparência das finanças das empresas.
Além disso, a incorporação de requisitos de transparência das receitas nos regulamentos de publicação dos mercados de valores apresenta vantagens sob uma perspectiva comercial. Os regulamentos de empresas cotadas na bolsa substituiriam as cláusulas de confidencialidade nos contratos, que actualmente dificultam a publicação dos pagamentos efectuados pelas empresas. Em segundo lugar, os regulamentos do mercado de valores garantiriam condições equitativas devido ao largo espectro de empresas abrangidas e, por conseguinte, as empresas que, no seu próprio interesse, quisessem publicar quaisquer informações, não enfrentariam nenhuma desvantagem competitiva potencial.
Contudo, é importante salientar que os regulamentos de publicação dos mercados de valores não se aplicariam às empresas que não se encontram registadas em nenhuma bolsa de valores (por exemplo, Aramco da Arábia Saudita). Estas empresas extractivas estatais geralmente proporcionam aos governos um avultado montante das receitas provenientes da extracção de recursos e, por conseguinte, são necessárias medidas complementares como as da ITIE, no sentido de garantir que estas empresas também publiquem o que pagam.
A “Energy Security through Transparency Act of 2009” (ESTT) foi introduzida em 23 de Setembro de 2009 pelos senadores Richard Lugar (R-IN), Ben Cardin (D-MD), Charles Schumer (D-NY), Roger Wicker (R-MS) e Russ Feingold (D-WI). A lei exige às empresas do sector energético e mineiro que revelem quanto pagam às empresas estrangeiras e ao governo dos Estados Unidos em relação ao petróleo, gás e outros minérios. Pode ler o comunicado de imprensa da POQP dos EUA sobre a introdução da lei aqui.
Estas informações deverão ser incluídas nas demonstrações financeiras, o que já é obrigatório pela Securities and Exchange Commission (SEC) (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos). Isto aplica-se tanto a empresas americanas como internacionais cotadas na SEC, o que abrange a maioria das principais empresas petrolíferas, mineiras e do gás mundiais. Por transferir uma cópia da proposta da Energy Security through Transparency Act de 2009 aqui.
A ESTT criou a legislação introduzida em 2008. A “Extractive Industries Transparency Disclosure Act” foi introduzida em Maio de 2008 pelo presidente Barney Frank do House Financial Services Committee, e em Julho de 2008, pelo Senador Charles Schumer do Senate Banking Committee.
O Financial Services Committee realizou uma audiência legislativa em Julho de 2008, a fim de debater a Lei EITD. Quatro testemunhas diferentes apresentaram as perspectivas da indústria, do investidor, da lei e das ONG. Acordaram que a Lei EITD teria um impacto positivo em relação a todas as partes interessadas. Ver um vídeo da audiência, transferir as declarações das testemunhas e ler as declarações dos membros do HFSC.
Consulte todos os pormenores acerca da Lei no sítio da Web Open the Books, criado pela coligação POQP dos EUA, para sensibilizar a população sobre os requisitos de cotação nas bolsas dos EUA.
A POQP alcançou o seu primeiro grande êxito com a campanha de regulamentação em Março de 2004, quando o Parlamento Europeu aprovou uma emenda à Directiva relativa aos requisitos de transparência (DRT), uma directiva da UE que define os requisitos de transparência mínimos para as empresas cotadas nas bolsas dos Estados-Membros da UE. A nova linguagem da DRT exortava os Estados-Membros a promoverem a publicação dos pagamentos feitos aos governos pelas empresas extractivas cotadas nas bolsas europeias:
“O Estado-Membro de origem deveria incentivar os emitentes cujas acções estejam admitidas à negociação num mercado regulamentado e cujas actividades principais estejam ligadas à indústria extractiva a divulgarem os pagamentos feitos aos governos nos seus relatórios financeiros anuaisa. O Estado-Membro de origem deveria igualmente incentivar um aumento da transparência de tais pagamentos no âmbito do quadro estabelecido em várias instâncias financeiras internacionais.”
Dado que a recomendação da DRT foi escrita no parágrafo do considerando e não no corpo da Directiva, é considerada mais uma sugestão para os Estados-Membros do que uma exigência.
Aos Estados-membros foi dado um prazo até 20 de Janeiro de 2007 para transporem a DRT para no direito nacional, para assegurar a sua eficácia nas jurisdições nacionais. Todos os Estados-Membros, excepto os Países Baixos, notificaram a Comissão de que tinham adoptado a legislação nacional necessária para a transposição da DRT, mas nada referiram sobre quaisquer medidas específicas de aplicação.
A POQP procura tornar mais rigorosa a linguagem “branda” da DRT – que actualmente só “encoraja” os Estados-Membros a promoverem a divulgação por parte das empresas extractivas em todos os países – para a converter num requisito obrigatório.
Embora a regulamentação das bolsas de valores no Reino Unido seja principalmente regida pelas normas da UE, os Estados-Membros têm poderes para estabelecer as suas próprias regulamentações. Por conseguinte, os membros da POQP que trabalham no Reino Unido estão também em contacto com a Financial Service Authority, a entidade que regula o sector dos serviços financeiros no Reino Unido, sobre a possibilidade de criar uma legislação nacional que apoie a publicação obrigatória dos pagamentos das empresas extractivas aos governos.
Em Março de 2006, o Mercado Alternativo de Investimentos (AIM, Alternative Investment Market), que faz parte da Bolsa de Valores de Londres para as empresas mais pequenas, introduziu um novo requisito para que, pela primeira vez, as empresas extractivas que estejam cotadas AIM “publiquem todos os pagamentos superiores a 10.000 libras efectuados a qualquer governo, autoridade reguladora ou organismo semelhante pelo requerente ou em seu nome, no que se refere à aquisição ou à manutenção dos seus activos.” Esta medida foi concebida depois dos escândalos relacionados com as empresas de extracção de minérios, petróleo e de gás cotadas no AIM, para reduzir os riscos para os investidores. Fornece informações instantâneas, mas não exige para qualquer informação anual sobre estes tipos de pagamentos.
Em Dezembro de 2005, o Congresso de Espanha aprovou uma lei não vinculativa, aceite por todos os partidos políticos, que apoiava a transparência na indústria extractiva, instando o governo a tomar dois tipos de medidas:
Desde a aprovação da lei não vinculativa em 2005, nem o Congresso de Espanha nem o Governo de Espanha tomaram medidas para dar seguimento a estes compromissos de transparência.
Para mais informações, contacte Isabel Munilla da PWYP USA ou Joseph Williams da PWYP internacional.